DELIBERAÇÃO Nº 332 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007
DELIBERAÇÃO Nº 332 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 14 de Dezembro de 2007, Seção 01, Folha 19).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.
07-0251–Nova Onda
Processo: 01580.024385/2005-64
Proponente: Pródigo Films Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 00.020.648/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: R$ 773.722,88
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 441.022,04
Banco: 001-agência: 3039-2 conta corrente: 9.447-1
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 294.014,70
Banco: 001-agência: 3039-2 conta corrente: 9.449-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 243, realizada em 08/10/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0366–Descolados
Processo: 01580.034649/2007-98
Proponente: RT2A Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 06.998.046/0001-28
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.306.614,36
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 2.191.283,64
Banco: 001-agência: 0336-7 conta corrente: 5.466-6
Aprovado Ad-referendum em 23/11/2007, e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 249 de 11/12/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente