DELIBERAÇÃO Nº 33 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 33 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 21 de fevereiro de 2005, Seção 01, Folha 07).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos do Art. 1º da Deliberação nº 6, de 12 de janeiro de 2005, no que se refere à aprovação do projeto “Fuga em Ré Menor para Kraunus e Pletskaya”, da proponente Otto Desenhos Animados Ltda.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0322 – Fuga em Ré Menor para Kraunus e Pletskaya.
Processo: 01580.013837/2004-30
Proponente: Otto Desenhos Animados Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 87.435.368/0001-60
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.899.080,40.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0010-8 - Conta Corrente: 15.959-X
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei no 8.685/93: R$ 704.080,00
Banco: 001- Agência: 0010-8 - Conta Corrente: 16.075-X
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.
Art. 3º - Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
04-0203 – Maurício de Souza: Nossa Gente.
Processo: 01580.008260/2004-44
Proponente: Videocinegrafia Criação e Produção Ltda.
Cidade / UF: Brasília / DF.
CNPJ: 55.084.750/0001-80.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 160.365,09
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 152.346,83
Banco: 001 – Agência: 3600-5 - Conta Corrente: 800.677-6
Período de captação: até 31/12/2005.
04-0204 – Cidades Inventadas.
Processo: 01580.008263/2004-88.
Proponente: Videocinematografia Criação e Produção Ltda.
Cidade / UF: Brasília / DF.
CNPJ: 55.084.750/0001-80.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 146.248,42.
Valor aprovado no Artigo 39 da MP 2.228/01: 138.936,00
Banco: 001 – Agência: 3600-5 - Conta Corrente: 800.679-2
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor Presidente Substituto
ANCINE