DELIBERAÇÃO No 327, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
DELIBERAÇÃO No 327, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2006, Seção 01, Folha 05 e 06)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72 de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
011969 – O Veneno da Madrugada
Processo: 01400.004796/2001-19
Proponente: Lagoa Cultural e Esportiva Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.700.805/0001-48
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.409.659,44
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.110.029,00 para R$ 2.304.474,65
Banco: 001- Agência: 3118-6 Conta Corrente: 13.072-9
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.720.000,00 para R$ 1.717.201,82
Banco: 001- Agência: 3118-6 Conta Corrente: 16.207-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.879.147,47 para R$ 1.687.500,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 27.145-4
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030254 – A Casa Verde
Processo: 00050.003359/2003-02
Proponente: Accorde Filmes Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 05.270.790/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.586.512,83 para R$ 1.552.616,71
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 607.187,19 para R$ 375.950,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 15006-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 900.000,00 para R$ 788.512,53
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 15007-x
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050399 – Este Homem vai morrer – O Filme
Processo: 01580.047651/2005-65
Proponente: Coevos Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 27.527.464/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 828.224,03
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 632.324,46
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 13069-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 158.081,12 para R$ 154.488,37
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 13070-2
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 4º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art.3º da Lei nº 8.685/93.
060022 – Faroeste Caboclo - Desenvolvimento
Processo: 01580.004400/2006-77
Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 28.026.565/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: R$ 100.000,00
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 95.000,00 para R$ 70.515,89
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 12.619-5
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO