DELIBERAÇÃO Nº 309 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2005, Seção 01, Folha 12)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0140 – A Trajetória de um Campeão
Processo: 01580.014615/2005-15
Proponente: Cinematik – Comércio e Produções Ltda.
Cidade / UF: Brumadinho/MG
CNPJ: 06.130.749/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 82.952,19
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 36.664,86
Banco: 001- Agência: 2445-7 - Conta Corrente: 20.300-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 42.139,72
Banco: 001- Agência: 2445-7 - Conta Corrente: 20.301-7
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 150, realizada em 25/10/2005.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91
05-0257 – Amazônia, A Face Oculta da Riqueza.
Processo: 01580.035616/2005-01
Proponente: Ken One Filmes e Multimidia Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 72.941.370/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.479.287,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.700.000,00
Banco: 001- Agência : 1880-5 - Conta Corrente: 20.244-4
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 153, realizada em 11/11/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE