DELIBERAÇÃO Nº 308, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007
DELIBERAÇÃO Nº 308, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 12 de Novembro de 2007, Seção 01, Folhas 09).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72, de 25 de agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº 304, de 07 de novembro de 2007, publicada no D.O.U. nº 215, de 08 de novembro de 2007, Seção 1, no que se refere ao projeto “A Via Láctea”.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º,1°-A e 3º, da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0290 – A Via Láctea
Processo: 01580.012696/2004-38
Proponente: Girafa Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.490.019/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.676.257,79
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.492.444,90 para R$ 1.292.444,90
Banco: 001- Agência: 4244-7 – Conta Corrente: 9.045-x
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 4244-7 – Conta Corrente: 9.162-6
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco:.001- Agência: 4244-7 – Conta Corrente: 9.147-2
Prazo de captação: até 31/12/2007.
06-0329 – Bonitinha, mas Ordinária
Processo: 01580.038060/2006-88
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.335.176,47
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 – Conta Corrente: 25.555-6
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 256.103,02
Banco: 001- Agência: 2909-2 – Conta Corrente: 25.557-2
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei 8.313/91: de R$ 339.050,73 para R$ 0,00
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco:001- Agência: 2909-2 – Conta Corrente: 25.556-4
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Noel de Souza
Superintendente de Fomento - SFO