DELIBERAÇÃO No 296, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
DELIBERAÇÃO No 296, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 19 de outubro de 2006, Seção 01, Folha 08)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.
040183 – Muito Gelo e Dois Dedos D’água
Processo: 01580.006883/2004-82
Proponente: Lereby Produções Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.605.295/0001-55
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.123.270,89 para R$ 6.639.227,76
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.817.107,35 para R$ 2.982.398,93
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.262-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.263-1
Aprovado na RDC nº 202 de 16/10/2006
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
000319 – Cartola
Processo: 01400.006774/2000-11
Proponente: Raccord Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.119.543,34 para R$ 1.650.797,69
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 441.746,13
Banco: 001- Agência: 2810-x Conta Corrente: 7.746-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 0,00 para R$ 104.691,62
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 621.820,05 para R$ 1.021.820,05
Banco: 001- Agência: 2810-X Conta Corrente: 10.394-2
Aprovado na RDC nº 202 de 16/10/2006
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93.
024017 – Sal de Prata
Processo: 01400.006498/2002-44
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre /RS
CNPJ: 94.625.829/0001-23
Aprovado Ad-referendum em 16/10/2006
Prazo de captação: até 17/11/2006.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE