DELIBERAÇÃO No 293, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
DELIBERAÇÃO No 293, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 16 de outubro de 2006, Seção 01, Folha 13)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
013696 – Eu me Lembro
Processo: 01400.010268/2001-07
Proponente: Truque Produtora de Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 01.447.724/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.920.455,16 para R$ 2.812.738,46
Valor aprovado no Art 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 444.432,40
Banco 001 – Agência: 3457-6 Conta Corrente: 37962-x
Valor aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 847.669,14
Banco 001 – Agência: 3457-6 Conta Corrente: 42.251-7
Aprovado na RDC nº 200 de 25/09/2006
Prazo de captação: Até 31/12/2006
Art. 2º Aprovar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
060143 – Primo Basílio
Processo: 01580.017231/2006-35
Proponente: Lereby Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.605.295/0001-55
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.654.778,19 para R$ 7.650.224,61
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 13.301-9
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 13.302-7
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.272.039,29 para R$ 954.464,25
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 13.303-5
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE