DELIBERAÇÃO Nº 290 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 02 de dezembro de 2005, Seção 01, Folha 32)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0252 – Intervalo Clandestino – O Filme.
Processo: 01580.035201/2005-20.
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ.
CNPJ: 16.592.099/0001-06.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 809.355,72.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001 – Agência 0287-9 – Conta Corrente 26.638-8.
Valor Aprovado no Artigo 25º da Lei nº 8.313/91: R$ 368.887,94
Banco: 001 – Agência 0287-9 – Conta Corrente 26.640-X.
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 154, realizada em 22/11/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE