DELIBERAÇÃO Nº 280 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
DELIBERAÇÃO Nº 280 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2005, Seção 01, Folha 12).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art 1º - Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
030157 – O Coração do Samba
Processo: 00050.002560/2003-64
Proponente: Kinofilmes Prod. Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.464.291/0001-31
Prazo de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93, e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
011947 – O Passageiro
Processo: 01400.004153/2001-75
Proponente: Hangar Filmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 86.774.361/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.586.359,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 1.300.000,00
Banco: 001- Agência: 1252-1 Conta Corrente: 22.430-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 1252-1 Conta Corrente: 31.838-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.300.000,00 para R$ 1.400.000,00
Banco: 001- Agência: 1252-1 Conta Corrente: 28.381-9
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 3º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93, e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030216 – Brasília 18 Por Cento
Processo: 00050.003110/2003-99
Proponente: Regina Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 42.164.699/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.385.845,14
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 119.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 32.125-7
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.090.651,07
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 22.931-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.881.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 28.304-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.025.502,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 22.933-4
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 4º – Aprovar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030043 – Bellini e o Demônio
Processo: 52800.000554/2003-46
Proponente: Afrodisia Flores Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio Bonito/RJ
CNPJ: 01.097.887/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.682.410,56 para R$ 3.591.111,19
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.370-4
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.371-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.698.290,03 para R$ 1.611.555,63
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19.372-0
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE