DELIBERAÇÃO No 276, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
DELIBERAÇÃO No 276, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 20 de setembro de 2006, Seção 01, Folha 15)
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento com aumento de recursos incentivados do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050224 – Caminho da Escola Brasil
Processo:01580.029937/2005-69
Proponente: H.A Passos Produções Cinematográficas - ME
Cidade/UF: Mandirituba / PR
CNPJ: 81.183.527/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 824.646,91
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 390.025,00 para R$ 683.414,56
Banco: 001- Agência: 2926-2 Conta Corrente: 16.967-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 2926-2 Conta Corrente: 18.478-4
Aprovado na RDC nº 199, de 15/09/2006
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º – Aprovar o redimensionamento de do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
000441 – Chateaubriand
Processo: 01400.008713/2000-80
Proponente: Fibra Eletrônica Industria e Comércio Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 30.027.114/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 999.990,85 para R$ 37.677,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 799.992,00 para R$ 30.000,00
Banco: 001- Agência: 1254-8 Conta Corrente: 133.300-3
Aprovado na RDC nº 198, de 04/09/2006
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor Presidente Substituto
ANCINE