DELIBERAÇÃO Nº 272 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 272 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2005, Seção 01, Folha 09).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento no termo do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040303– Estrada Real da Cachaça
Processo: 01580.013147/2004-81
Proponente: Grupo Novo de Cinema e TV Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 16.592.099/0001-06
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 511.819,32 para R$ 1.097.787,91
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 486.228,37
Banco: 001-Agência: 0287-9 Conta Corrente: 23.398-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 556.670,25
Banco: 001-Agência: 0287-9 Conta Corrente: 26.496-2
Aprovado na RDC nº 150, de 25/10/2005
Prazo de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE