DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007
DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 04 de Outubro de 2007, Seção 01, Folha 3).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e de patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
05-0264– Ponto ORG
Processo: 01580.036340/2005-71
Proponente: Anderson Faria Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio Acima /MG
CNPJ: 07.101.253/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.742.350,00 para R$ 1.895.616,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.371.175,00
Banco: 001- agência: 3061-9 conta corrente: 15.412-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 822.705,00 para R$ 429.660,20
Banco: 001- agência: 3061-9 conta corrente: 15414-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 242 realizada em 02/10/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.
06-0272 – MPB de Câmara
Processo: 01580.033269/2006-55
Proponente: MP 2 Produções Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.456.361/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 462.452,49 para R$ 365.082,33
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 2865-7 conta corrente: 409.727-0
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: de R$ 339.329,49 para R$ 246.777,20
Banco: 001– agência: 2865-7 conta corrente: 409.658-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 242, realizada em 02/10/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente