DELIBERAÇÃO Nº 271 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
DELIBERAÇÃO Nº 271 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 11 de novembro de 2005, Seção 01, Folha 70).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0245 – Por Trás do Véu
Processo: 01580.033556/2005-84
Proponente: Ypearts Audiovisual Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.101.698/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: R$ 809.600,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 750.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 12.808-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 19.120,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 12.809-0
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 152, realizada em 07/11/2005.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0256 – Boca do Lixo
Processo: 01580.035615/2004-59
Proponente: Kinoscópio Cinematográfica Ltda.
Cidade/UF: Cotia/SP
CNPJ: 02.395.043/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.925.237,13
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 17.048-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 17.050-X
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 745.237,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 17.051-8
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 152, realizada em 07/11/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE