DELIBERAÇÃO No 270, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
DELIBERAÇÃO No 270, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 15 de setembro de 2006, Seção 01, Folha 17)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0169 – Maria Beltrão
Processo: 01580.019214/2006-32
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.234.835,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 586.546,65
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.973-X
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 586.546,65
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.974-8
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0178 – Bar da Gringa
Processo: 01580.021267/2006-13
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.835.064,58
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.970-5
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.729.069,53
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.971-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 750.695,30
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.972-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 196, realizada em 22/08/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE