DELIBERAÇÃO Nº 269, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
DELIBERAÇÃO Nº 269, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 03 de Outubro de 2007, Seção 01, Folha 14).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponentes, fica autorizada a captar recursos através do Art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei no 10.454 de 13 de maio de 2002, da comercialização de Certificados de Investimento, patrocínios e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1°, 1º-A e 3° da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0285 – Peixonauta
Processo: 01580.038189/2005-13
Proponente: PG Produções de Cinema Vídeo e TV Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.161.933/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.103.001,80 para R$ 3.238.395,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3569-6– Conta Corrente: 13.752-9
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 72.044,32 para R$ 480.000,00
Banco: 001- Agência: 3569-6 – Conta Corrente: 12.233-5
Valor aprovado nos Artigo 18 da Lei nº 8.313/91: de R$ 322.418,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: R$ 951.718,00
Banco: 001- Agência: 3569-6 – Conta Corrente: 13.753-7
Valor aprovado no Artigo 39 da MP Lei nº 2.228-1/01: R$ 568.282,00
Banco: 001- Agência: 3569-6 – Conta Corrente: 12.944-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 241, realizada em 26/09/2007.
Prazo de captação: de 01/01/2007até 31/12/2007.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente