DELIBERAÇÃO Nº 265 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 265 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2004, Seção 1, Folha 15)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria 114 de Dezoito de agosto de 2004, em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1o Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
040199 – Construção
Processo: 01580.007928/2004-36
Proponente: Doralice Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.670.307/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: R$ 498.407,41
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: de R$ 236.744,00 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 16.717-7
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 236.743,06
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 16.724--X
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2o Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
030154 – Bodas de Papel
Processo: 00050.002556/2003-04
Proponente: Centro de Cultura Cinematográfica Providence
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.368.016/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.000.000,00
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 1817-1 - Conta Corrente: 9.253-3
Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei no 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 1817-1 - Conta Corrente: 9.254-1
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 1817-1 - Conta Corrente: 9.255-X
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Art. 3o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE