DELIBERAÇÃO Nº 26 DE 26 DE JANEIRO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 27 de janeiro de 2006, Seção 01, Folha 14)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005, dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040295 – Pixote: 20 anos depois
Processo: 01580.012879/2004-53
Proponente: Big Bonsai Brasilis Produções Artísticas Culturais e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.323.379/0001-57
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 266.467,34 para R$ 262.967,34
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 201.840,62
Banco: 001 - Agência: 3560-2 Conta Corrente: 15.937-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 51.303,36 para R$ 47.803,36
Banco: 001 - Agência: 3560-2 Conta Corrente: 15.993-X
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
040006 – A montanha
Processo: 01580.000047/2004-94
Proponente: Três Mundos Cine Y Vídeo Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.713.311/0001-60
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.222.470,80 para R$ 3.182.470,80
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - Agência: 0287-9 Conta Corrente: 26.201-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.561.347,26 para R$ 1.523.347,26
Banco: 001 - Agência: 0287-9 Conta Corrente: 19.480-8
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
012078 – Os desafinados
Processo: 01400.007912/2001-51
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.724.332,63
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 7.293-1
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.627-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 3.838.116,00 para R$ 3.538.116,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.055-8
Período de captação: encerrado em 31/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO CAMARGO
Superintendente de Desenvolvimento Industrial, Substituto.
ANCINE