DELIBERAÇÃO Nº 252 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 252 DE 25 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 26 de outubro de 2005, Seção 01, Folha 02).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
011954 – Tapete Vermelho
Processo: 01400.004149/2001-15
Proponente: Lapfilme Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 54.110.648/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.770.862,83
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.214.380,00 para R$ 1.714.380,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 8947-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 957.941,28 para R$ 457.941,28
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 13.528-3
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
040109 – Crioulo – O Cavalo do Sul da América
Processo: 01580.003918/2004-21
Proponente: Turning Point Produções Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre - RS
CNPJ: 00.325.903/0001-42
Valor total do orçamento aprovado: R$ 858.256,74
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 50.000,00 para R$ 5.000,00
Banco: 001- Agência: 2822-3 Conta Corrente: 12.928-3
Valor Aprovado no Art 25 Lei nº 8.313/91: de R$ 765.343,91 para R$ 0,00
Valor Aprovado na Art 18 Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 810.343,91
Banco: 001- Agência: 2822-3 Conta Corrente: 20.002-6
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE