DELIBERAÇÃO Nº 246, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
DELIBERAÇÃO Nº 246, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 219 de 11 de Novembro de 2008, Seção 01, Folha 62).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art.1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, “Atol de Bikini” para ”De Volta à Bikini”.
06-0443 – De Volta á Bikini
Processo: 01580.047759/2006-39
Proponente: Canal Azul Produções Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.613.170/0001-04
Art.2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, “Que os velhos mortos cedam lugar aos novos mortos” para ”Peso da massa, Leveza do Pão”.
08-0172 – Peso da massa, Leveza do Pão
Processo: 01580.016107/2008-14
Proponente: Taiga Filmes e Vídeo Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.947.392/0001-74
Art.3º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, “Eu Uso...” para ”Nomes da Moda”.
08-0209 – Nome da Moda
Processo: 01580.019654/2008-51
Proponente: Pindorama Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.453.786/0001-53
Art.4º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
04-0288 – Tainá 3 – Na Selva da Cidade
Processo: 01580.012862/2004-04
Proponente: Sincrocine Produções Cinematográfica Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.488.478/0001-52
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.347.497,55
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 17.048-8
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.600.122,67 para R$ 1.876.365,76
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 22.272-0
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.196.232,99
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 17.050-x
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 80.000,00
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SF