DELIBERAÇÃO Nº 241 DE 14 DE AGOSTO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 15 de agosto de 2006, Seção 01, Folha 10)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Prorrogar o prazo captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 55, de 04 de julho de 2006, do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº 8.313/91.
040315 – 1º Festival de Cinema Brasileiro em Firenze
Processo: 01580.013518/2004-24
Proponente: Carlina Promoções e Publicidade Ltda.
Cidade/UF: Cuiabá/MT
CNPJ: 26.556.175/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.415.593,50 para R$ 1.395.593,50
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 1.415.593,50 para R$ 1.395.593,50
Banco: 001- Agência: 3325-1 Conta Corrente: 20.348-3
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040238 - Bope
Processo: 01580.010124/2004-14
Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.972.898,09
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.224.253,19 para R$ 1.424.253,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.875-0
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.876-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.877-7
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE