DELIBERAÇÃO Nº 239, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.
DELIBERAÇÃO Nº 239, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 207 de 24 de Outubro de 2008, Seção 01, Folha 23).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art.1º Aprovar o redimensionamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
05-0292 – A Casa Elétrica
Processo: 01580.038411/2005-70
Proponente: Panda Filmes Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 04.980.287/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.802.820,00 para R$ 2.179.190,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 33.592-4
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 33.602-5
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 457.679,00 para R$ 270.230,50
Banco: 001- Agência: 1249-1 Conta Corrente: 33.601-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 286, realizada em 20/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NILSON RODRIGUES
Diretor-Presidente Substituto