DELIBERAÇÃO Nº 238 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 238 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 01 de dezembro de 2004, Seção 1, Folha 66)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91
04-0256 – Supersub.
Processo: 01580.011241/2004-03
Proponente: Produção Digital Realizações Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.031.248/0001-70
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.506.930,58
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 1.755.554,15
Banco: 001 - Agência: 1855-4 - Conta Corrente: 20.378-5
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 117, realizada em 16/11/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0243 – Certidão de Nascimento; Como Nasceu o Brasil – A Carta de Pero Vaz de Caminha – O Filme.
Processo: 01580.010391/2004-91
Proponente: Sagres Produção Distribuição de Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 97.395.750/0001-41
Valor total do orçamento aprovado: R$4.590.485,48
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.298.726,00
Banco: 001 - Agência: 1252-1 - Conta Corrente: 30.676-2.
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.298.726,50
Banco: 001 - Agência: 1252-1 - Conta Corrente: 30.677-0
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 1.388.815,91
Banco: 001 - Agência: 1252-1 - Conta Corrente: 30.678-9
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 118, realizada em 23/11/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE