DELIBERAÇÃO Nº 236 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 236 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 228, de 29 de novembro de 2004, Seção 1, Folha 13)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0290 – A Via Láctea
Processo: 01580.012696/2004-38
Proponente: Zoi Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.787.535/0001-78
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.725.387,86
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.639.118,00
Banco: 001- Agência: 4244-7 - Conta Corrente: 9.012-3
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 118, realizada em 23/11/2004.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0162 – Garoto Cósmico
Processo: 01580.006132/2004-66
Proponente: Ale Abreu Produções S/C Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 67.006.775/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.098.131,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 797.277,00
Banco: 001 - Agência: 2429-5 - Conta Corrente: 10.024-2
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 551.604,00
Banco: 001 - Agência: 2429-5 - Conta Corrente: 10.025-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 643.503,00
Banco: 001 - Agência: 2429-5 - Conta Corrente: 10.023-4
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 117, realizada em 16/11/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE