DELIBERAÇÃO Nº 231 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 231 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 25 de novembro de 2004, Seção 1, Folha 12)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar Redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Artes. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Artes. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
984866 – Cafundó
Processo: 01400.008191/1998-59
Proponente: Prole de Adão Produções Artísticas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 49.079.395/0001-59
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.925.865,00 para R$ 6.993.758,75
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.647.868,40 para R$ 2.647.868,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 6375-4
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 1869-4 Conta Corrente: 22.881-3
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 831.703,75 para R$ 2.496.202,81
Banco: 001- Agência: 1869-4 Conta Corrente: 10499-x
Aprovado na RDC nº.109 realizada em 20/09/2004.
Período de captação: até 31/12/2004
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE