DELIBERAÇÃO nº. 230 de 20-12-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24-12-2013
- Mês:
- Dezembro
- Classificação:
- Fomento
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0116 – Passionais
Processo: 01580.036750/2012-41
Proponente: Prodigo Films Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.020.648/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.250.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 487.500,00
Banco: 001- agência: 3039-2 conta corrente: 13.466-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 506, realizada em 03/12/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0559 – Os caras de pau
Processo: 01580.027688/2012-04
Proponente: Casé Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.558.964/0001-24
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.330.000,00 para R$ 8.750.650,20
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 35.596-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3,000.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 35.598-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 35.597-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 37.312-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 506, realizada em 03/12/2013.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente