DELIBERAÇÃO Nº 229 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 229 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 23 de novembro de 2004, Seção 1, folha 06)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria 114, de dezoito de agosto de 2004, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
011954– Tapete Vermelho
Processo: 01400.004149/2001-15
Proponente: Lapfilme Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 54.110.648/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.770.862,83
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.014.380,25 para R$ 1.914.380,25
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 8947-8
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 1.157.941,03 para R$ 257.941,03
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 13528-3
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
012070– Achados e Perdidos
Processo: 01400.007794/2001-81
Proponente: Coevos Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.527.464/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.737.556,44
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 940.044,58 para R$ 450.044,58
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 6.918-3
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: 910.633,46
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 20.867-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 750.000,00 para R$ 860.000,00
Banco: 001- Agência: 607 Conta Corrente: 17234-3
Período de captação: até 31/12/2004
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE