DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 21 DE AGOSTO DE 2007
DELIBERAÇÃO Nº 226, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 22 de Agosto de 2007, Seção 01, Folha 12).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0182– Bruno Quer o Paraíso
Processo: 01580.019129/2007-55
Proponente: Cândido e Moraes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.797.355/0001-53
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.259.031,26
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 296.067,00
Banco: 001- agência: 3788-5 conta corrente: 19.116-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 900.012,70
Banco: 001- agência: 3788-5 conta corrente: 19.117-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 231, realizada em 24/07/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.
07-0239– Sérgio Cabral – A Cara do Rio
Processo: 01580.023920/2007-60
Proponente: FBL e Associados, Comunicações Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.364.879/0001-24
Valor total do orçamento aprovado: R$ 651.415,50
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 651.415,50
Banco: 001- agência: 2132-6 conta corrente: 11.165-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 235, realizada em 14/08/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente