DELIBERAÇÃO Nº 225, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.
DELIBERAÇÃO Nº 225, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de Setembro de 2008, Seção 01, Folha 10).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 138, de 13 de julho de 2007, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art.1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
07-0381– Uma Professora Muito Maluquinha
Processo: 01580.035349/2007-26
Proponente: Diler & Associados Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.978.448,60
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.629.526,17 para R$ 2.629.526,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 22.580-0
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 22.582-7
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 22.585-1
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º - Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. do Art. 39, inciso X, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454, de 13/05/2002.
05-0285 – Peixonauta
Processo: 01580.038189/2005-13
Proponente: PG Produções de Cinema Vídeo e TV Ltda
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.161.933/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.238.395,00
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 568.282,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 12.944-5
Valor aprovado no artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: de R$ 951.718,00 para R$ 1.208.004,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 13.753-7
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 13.752-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 480.000,00 para R$ 223.714,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 12.233-5
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO