DELIBERAÇÃO nº. 225 de 10-12-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 12-12-2013
- Mês:
- Dezembro
- Classificação:
- Fomento
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Deserto Nu” para "Romance Policial”.
09-0061 – Romance Policial
Processo: 01580.007081/2009-02
Proponente: El Desierto Filmes Ltda ME.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.617.531/0001-41
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Dezessete anos depois” para "À Queima Roupa”.
10-0241 – À Queima Roupa
Processo: 01580.025615/2010-16
Proponente: Kinofilmes Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.464.291/0001-31
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
07-0300 – Getúlio, Últimos Dias
Processo: 01580.028087/2007-43
Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 28.026.565/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.185.964,50
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.551-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.552-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.159-X
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 450.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 14.725-7
Prazo de captação: até 31/12/2013.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento