DELIBERAÇÃO Nº 220 DE 24 DE JULHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 25 de julho de 2006, Seção 01, Folha 10)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0274 – Escravos – O Filme
Processo: 01580.037223/2005-24
Proponente: Vídeofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 380.083,47
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 150.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.537-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 211.079,30
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 27.538-7
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 174, realizada em 07/03/2006.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0352 – Paisagens da Mente Moderna
Processo: 01580.045183/2005-94
Proponente: Vídeofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.984.749,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.885.511,55
Banco: 001- Agência : 0287-9 - Conta Corrente: 27.536-0
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 174, realizada em 07/03/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE