DELIBERAÇÃO Nº 219 DE 20 DE JULHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 21 de julho de 2006, Seção 01, Folha 04)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o redimensionamento e prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
040212 – Embracine – Casapark 1
Processo: 01580.008193/2004-68
Proponente: Embracine Entretenimento S/A.
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 06.022.961/0001-83
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.101.872,48 para R$ 2.956.867,37
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.806.368,00
Banco: 001- Agência: 3308-1 Conta Corrente: 5.272-8
Aprovado na RDC nº 189, de 18/07/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º – Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
040210 – Embracine – Paragem 1
Processo: 01580.008188/2004-55
Proponente: Embracine Entretenimento S/A.
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 06.022.961/0001-83
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.509.504,60 para R$ 2.865.419,41
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.676.391,87
Banco: 001- Agência: 3308-1 Conta Corrente: 5.278-7
Aprovado na RDC nº 152, de 07/11/2005
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º – Aprovar o remanejamento e prorrogar prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
961260 – Lost Zweig
Processo: 01400.004857/1996-82
Proponente: Usina de Kino S/C Ltda.
Cidade/UF: Curitiba / PR
CNPJ: 76.421.049/0001-80
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.764.319,49
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.950.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 9.537-0
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 50.000,00
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 19202-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.145.875,70
Banco: 001- Agência: 0525-8 Conta Corrente: 9535-4
Aprovado Ad-Referendum em 13/07/2006
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE