DELIBERAÇÃO Nº 218 DE 20 DE JULHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 21 de julho de 2006, Seção 01, Folha 04)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0122 – Gesebel
Processo: 01580.014710/2006-08
Proponente: Filmes do Equador Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 73.619.637/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.301.229,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.925.370,00
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.735-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.160.363,60
Banco: 001- Agência: 1251-3 - Conta Corrente: 25.757-5
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 188, realizada em 04/07/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0137 – Terapia do Medo
Processo: 01580.016817/2006-82
Proponente: Coração da Selva Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 150.000,00
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 142.500,00
Banco: 001- Agência: 1270-X - Conta Corrente: 14.132-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 188, realizada em 04/07/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE