DELIBERAÇÃO Nº 217, DE 13 DE AGOSTO DE 2007
DELIBERAÇÃO Nº 217, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de Agosto de 2007, Seção 01, Folha 271).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313, de 23/12/1991.
07-0143– Margens
Processo: 01580.014902/2007-97
Proponente: Mosquito Vídeo e Design Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte/MG
CNPJ: 04.727.439/0001-71
Valor total do orçamento aprovado: R$ 442.004,48
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 150.000,00
Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 30.235-X
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 148.748,60
Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 30.236-8
Valor aprovado em outras fontes: R$ 120.588,75
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 229, realizada em 03/07/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
06-0294– O Natimorto – Um Musical Silencioso
Processo: 01580.035818/2006-26
Proponente: Camisa Treze Cultural S/S Ltda.
Cidade/UF: Santana da Parnaíba/SP
CNPJ: 05.387.293/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: R$ 993.187,10
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 29.364-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 350.000,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 29.367-9
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 493.527,75 e remanejado para o artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93, tendo em vista o artigo 52 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, totalizando R$ 493.527,75.
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 30.364-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 206, realizada em 04/12/2006.
Prazo de captação: até 31/12/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente