DELIBERAÇÃO nº. 213, de 22-11-2012 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 23-11-2012
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DELIBERAÇÃO nº. 213, de 22 de novembro de 2012.
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0437 – Rio Flash 62
Processo: 01580.038076/2011-58
Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 44.154.342/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.560.582,70
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 19.702-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 19.704-1
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.582.553,56
Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 19.703-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 462, realizada em 06/11/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0221 – D. Pedro II
Processo: 01580.016014/2012-76
Proponente: Regina Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.164.699/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.216.806,34
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 47.607-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.855.966,02
Banco: 001- agência: 0392-1 conta corrente: 47.606-4
Aprovado em ad referendum em 12/11/2012.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente