DELIBERAÇÃO Nº 213 DE 18 DE JULHO DE 2006
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
DELIBERAÇÃO Nº 213 DE 18 DE JULHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 19 de julho de 2006, Seção 01, Folha 27)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0402 – Futebol de Areia
Processo: 01580.047654/2005-07
Proponente: Brasil 1500 Ltda.
Cidade / UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.519.695/0001-85
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.584.924,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 971.386,62
Banco: 001- Agência: 2979-3 - Conta Corrente: 15.000-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 490.937,57
Banco: 001- Agência: 2979-3 - Conta Corrente: 15.001-0
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0116 – Dogmons – Episódio – A Cidade Arruinada
Processo: 01580.013897/2006-14
Proponente: Barra Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.055.209/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 495.250,41
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 470.487,89
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 28.139-5
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE