DELIBERAÇÃO Nº 209 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 209 DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 05 de setembro de 2005, Seção 01, Folha 18).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
023930– Antônia
Processo: 01400.004666/2002-67
Proponente: Coração da Selva Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.999.343,87
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 282.076,00 para R$ 1.282.076,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 13.461-9
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 807.267,87 para R$ 307.267,87
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 13.031-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:de R$ 1.100.000,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 Conta Corrente: 13.462-7
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
973889– Pampulha
Processo: 01400.001614/1997-00
Proponente: Oswaldo Caldeira Produções Cinematográficas S/C Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 35.789.569/0001-62
Valor total do orçamento aprovado: R$ 582.883,33
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 466.306,67 para R$ 276.306,67
Banco: 001- Agência: 1251-3 Conta Corrente: 105.652-2
Período de captação: encerrado em 31/12/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE