DELIBERAÇÃO Nº 208 DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 208 DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 02 de setembro de 2005, Seção 01, Folha 15).
SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de. 04 de novembro de 2002, delibera:
Art 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040151– Gabriel – A Sombra do Edifício
Processo: 01580.005774/2004-48
Proponente: EL Desierto Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.617.531/0001-41
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.030.911,91
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.474.028,67 para R$ 1.054.028,67.
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 21.106-0
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 120.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.956-x
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$ 1.300.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 25.958-6
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
040079– Brasil da Sanfona
Processo: 01580.002512/2004-21
Proponente: Miração Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 06.096.915/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.594.645,40
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 757.456,57 para R$ 1.514.913,00.
Banco: 001- Agência: 1202-5 Conta Corrente: 28.918-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 757.456,57 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 1202-5 Conta Corrente: 28.904-3
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
023966 – As Aventuras de Daya
Processo: 01400.005481/2002-70
Proponente: Ally – WII Artes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.619.162/0001-09
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE