DELIBERAÇÃO Nº 206 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
- Mês:
- Setembro
- Classificação:
- Fomento
(Publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 23 de Setembro de 2011, Seção 1, Folha 14).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0171 – Sementes do Nosso Quintal
Processo: 01580.015325/2009-12
Proponente: Zinga Ltda. - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 07.395.599/0001-59
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 534.878,32 para R$ 628.096,78
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 127.685,22 para R$ 160.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 19.031-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 380.449,10 para R$ 436.691,94
Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 20.099-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 411, realizada em 20/09/2011.
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de "Dom Quixote do Araguaia” para "E a Terra Se Fez Verbo" e aprovar o redimensionamento dos valores orçamentários, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio no termo do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
06-0043 – E a Terra se Fez Verbo
Processo: 01580.006667/2006-07
Proponente: Anhangabaú Produções Ltda - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 56.119.597/0001-42
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 972.076,78 para R$ 668.626,62
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 184.369,11 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º - A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 319.081,05 para R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 0560-2 conta corrente: 20.409-9
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 250.000,00
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 411, realizada em 20/09/2011.
Prazo de captação: até 31/12/2011.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente