DELIBERAÇÃO Nº 204 DE 11 DE OUTUBRO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 204 DE 11 DE OUTUBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 13 de outubro de 2004, Seção 1, folha 13)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual relacionado abaixo, de “Arturos os Dançarinos do sagrado” para “Os Arturos”:
023972– Os Arturos.
Processo: 01400.005555/2002-78
Proponente: Kinofilmes Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 01.464.291/0001-31
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual relacionado abaixo, de “Família Alcântara” para “Família Alcântara – Um Encontro Com a Tradição Cultural Afro-brasileira”:
983519 - Família Alcântara – Um Encontro Com a Tradição Cultural Afro-brasileira.
Processo: 01400.004552/1998-33
Proponente: Daniel Sola Santiago Produções Ltda. ME.
Cidade/UF: São Paulo /SP
CNPJ: 00.623.018/0001-40
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 3º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
030366 – Depois Daquele Baile
Processo: 00050.005060/2003-84
Proponente: Movimento Carioca Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 35.790.682/0001-68
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 600.000,00 para R$ 1.270.966,98
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 596.571,23 para R$ 1.207.418,64
Banco: 001-Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 24.489-9
Aprovado na RDC nº. 111, realizada em 08/10/2004.
Período de captação: até 31/12/2004
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente