DELIBERAÇÃO Nº 203 DE 07 DE JULHO DE 2006
(Publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 10 de julho de 2006, Seção 01, Folha 04)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0167 – Solidão e Fé
Processo: 01580.019216/2006-21
Proponente: Miração Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.096.915/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.085.929,22
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 841.627,16
Banco: 001- Agência: 3339-1 - Conta Corrente: 34.111-8
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 184, realizada em 08/06/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0124 – Águia
Processo: 01580.015287/2006-55
Proponente: Vite Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.359.610/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 499.890,23
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 24.895,72
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 20.157-X
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 450.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 20.156-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE