DELIBERAÇÃO Nº.201 DE 14 AGOSTO DE 2008
DELIBERAÇÃO Nº.201 DE 14 AGOSTO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 138, de 13 de julho de 2007, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0301– Pelo Sertão
Processo: 01580.028474/2007-80
Proponente: Nofoco Filmes Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 08.184.185/0001-43
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.746.016,60
Valor aprovado no artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: R$ 1.153.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 22.887-7
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 22.660-2
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993 e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91, de 23/12/1991.
07-0121– Ziembinski
Processo: 01580.013099/2007-73
Proponente: Plateau Marketing e Produções Culturais Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 74.425.067/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.365.481,36
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 2807-x conta corrente: 32.113-3
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 512.184,90 para R$ 497.207,30
Banco: 001- agência: 2807-x conta corrente: 30.223-6
Prazo de captação: até 31/12/2008
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO