DELIBERAÇÃO nº. 201 de 08-11-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 11-11-2013
- Mês:
- Novembro
- Classificação:
- Fomento
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado para o qual a proponente está autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0492 – Legalidade
Processo: 01580.042228/2011-17
Proponente: Invídeo Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 90.130.634/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.069.158,22
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 950.000,00
Banco: 001- agência: 1248-3 conta corrente: 50.646-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.100.000,00
Banco: 001- agência: 1248-3 conta corrente: 50.649-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 865.700,30 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
10-0565 – Mato Sem Cachorro
Processo: 01580.053345/2010-25
Proponente: RT2A Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 06.998.046/0001-28
Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.453.642,59
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.774-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.945.960,46
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.776-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.035.232,41
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.775-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 525.000,00
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5.815-7
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento