DELIBERAÇÃO Nº 20 DE 23 DE JANEIRO DE 2006
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 23 DE JANEIRO DE 2006.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 17 de 24 de janeiro de 2006, Seção 01, Folha 11).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91 e do art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
013668 – O Mistério de Irma Vap
Processo: 01400.009654/2001-48
Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 28.026.565/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.668.604,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-X Conta Corrente: 9612-1
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-X Conta Corrente: 10757-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 3.500.000,00 para R$ 2.600.000,00
Banco: 001 - Agência: 3441-X Conta Corrente: 7676-7
Valor Aprovado no Art. 41 da MP nº 2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 900.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-X Conta Corrente: 12278-5
Aprovado na RDC nº 166, de 18/01/2006.
Período de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE