DELIBERAÇÃO Nº 198 DE 29 DE JUNHO DE 2006
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
(Publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 04 de julho de 2006, Seção 01, Folha 39)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0412 – Olhos Azuis – O Filme
Processo: 01580.048357/2005-71
Proponente: Coevos Filmes Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.527.464/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.582.526,30
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.176.699,99
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 28.260-X
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 2.176.699,99
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 28.261-8
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 172, realizada em 07/02/2006.
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
06-0067 – Amor e História
Processo: 01580.009819/2006-15
Proponente: Studio Uno Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.788.623/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.787.850,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.819.383,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 28.225-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 185, realizada em 13/06/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE