DELIBERAÇÃO Nº 198 DE 24 DE AGOSTO DE 2005
- Mês:
- Janeiro
- Classificação:
- Geral
DELIBERAÇÃO Nº 198 DE 24 DE AGOSTO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 25 de agosto de 2005, Seção 01, Folha 09).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de.04 de novembro de 2002, delibera:
Art 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050143– A Última Estação
Processo: 01580.015041/2005-01
Proponente: Asa Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Brasília DF
CNPJ: 37.981.206/0001-50
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.207.483,62
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº8.685/93: R$ 3.000.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1419-2 Conta Corrente: 13.431-7
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.261.711,86 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1419-2 Conta Corrente: 13.432-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:R$ 575.397,58 para R$ 1.837.109,44
Banco: 001- Agência: 1419-2 Conta Corrente: 13.433-3
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 2º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040120 – Miguilim
Processo: 01580.004239/2004-70
Proponente: Ravina Produções e Comunicações Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.964.214,31
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00 para R$ 2.816.003,60
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.180-5
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:R$ 1.716.003,60 para R$ 1.900.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 Conta Corrente: 11.181-3
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE