DELIBERAÇÃO Nº 196 DE 19 DE AGOSTO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 196 DE 19 DE AGOSTO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 22 de agosto de 2005, Seção 01, Folha 07).
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de.04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040306– É Proibido Fumar (A Guerra de Todos Nós)
Processo: 01580.013309/2004-81
Proponente: África Filmes S/C Ltda - ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 64.047.665/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.892.034,42
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.947.000,00
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 12.981-x
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 747.000,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- Agência: 1270-x Conta Corrente: 12.982-8
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005.
Art.2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção no termo do Art. 3º da Lei nº 8.685/93 e através do Art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002.
050210 – Rally dos Sertões 2005 – Diário de Bordo
Processo: 01580.026221/2005-18
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: Santana de Parnaíba / SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 355.000,00
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 137.747,40 para R$ 195.752,60
Banco: 001- Agência: 3006-6 Conta Corrente: 11.158-9
Valor Aprovado na Lei nº 10.454/02: de R$ 195.752,60 para R$ 137.747,40
Banco: 001- Agência: 3006-6 Conta Corrente: 11.159-7
Período de captação: de 01/01/2005 até 31/12/2005
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE