DELIBERAÇÃO Nº 195 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
DELIBERAÇÃO Nº 195 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 05 de novembro de 2009, Seção 1, Folha 25).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0352 – Brasil Heavy Metal, Um Filme, Um Sonho, Uma Declaração de Amor ao Metal Brasileiro
Processo: 01580.035793/2009-11
Proponente: Ricardo Michaelis - EPP
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 04.921.951/0001-54
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.164.920,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1.892-9 conta corrente: 15.810/0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 329, realizada em 27/10/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0331 – Crime Organizado
Processo: 01580.032844/2009-45
Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: R$ 14.804.065,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 0.598-3 conta corrente: 26.135/1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0.598-3 conta corrente: 26.136/X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 329, realizada em 27/10/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente