DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 30 DE JULHO DE 2008.
DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 30 DE JULHO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 01 de Agosto de 2008, Seção 01, Folha 24).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0101– Diana, A Flor de Maracujá
Processo: 01580.009829/2008-12
Proponente: Lynx Film Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 61.383.022/0001-72
Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.526.793,50
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1744-2 conta corrente: 15.352-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1744-2 conta corrente: 15.357-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1744-2 conta corrente: 15.356-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 274, realizada em 15/07/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação..
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente