DELIBERAÇÃO Nº 190 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 190 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 09 de setembro de 2004, Seção 1, folha 8)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0199 – Construção
Processo: 01580.007928/2004-36
Proponente: Doralice Produções Artísticas Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.670.307/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: R$ 498.407,41
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 236.744,00
Banco: 001 - Agência: 0598-3- Conta Corrente: 16.717-7
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 236.743,06
Banco: 001 - Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 16.724-X
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 104, realizada em 12/08/2004.
Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91
04-0137 – Brasileiros de Ouro – Atletas Paraolímpicos
Processo: 01580.005035/2004-56
Proponente: Cinética Filmes e Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.946.155/0001-88
Valor total do orçamento aprovado: R$ 329.412,51
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 329.412,51
Banco: 001 - Agência : 2909-2 - Conta Corrente: 20.207-X
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 106, realizada em 24/08/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE