DELIBERAÇÃO Nº 188 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
DELIBERAÇÃO Nº 188 DE 03 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 06 de setembro de 2004, Seção 1, folha 11)
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Decisão proferida na Reunião Ordinária de Diretoria-Colegiada nº. 37, realizada em 01/04/2003, e pelas Portarias nº. 48 e 76, em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13 de maio de 2002, através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei nº. 8.313/91.
040065– Didi Em Quero Ser Criança
Processo: 01580.001924/2004-44
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.852.539,15
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP2.228/01: de R$ 0,00 para R$ 120.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 20.225-8
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.049.414,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 19.075-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.800.000,00 para R$ 2.680.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 19.076-4
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91:R$ 710.498,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 19.074-8
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685/93.
030060 – Fuga
Processo: 52800.001082/2003-49
Proponente: Olhos de Cão Produções Cinematográficas Ltda. - ME.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 71.733.695/0003-20
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.465.892,53
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.392.592,53 para R$ 1.317.592,53
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 13.549-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 75.000,00
Banco: 001- Agência: 3560-2 - Conta Corrente: 15.559-4
Período de captação: até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE